segunda-feira, 1 de outubro de 2012

SABE AQUELE "BICO"? O TST ENTENDE COMO EMPREGO.

Isso não quer dizer que o servidor Militar não será responsabilizado, caso a administração deseje puní-lo, vez que, a carreira de Policial Militar é de caráter exclusivo, mas gerou o direito no caso de dispensa por parte do empregador.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

As opiniões aqui postadas refletem a opinião PESSOAL de quem a posta, sendo de responsabilidade de quem postar.