Sgt PM ARNALDO.
sábado, 27 de agosto de 2011
VOCÊ ESTÁ PREPARADO?
Sgt PM ARNALDO.
terça-feira, 17 de maio de 2011
VOCÊ PRECISA SABER.
Caros Companheiros Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco, abaixo a nota (mais uma) do Comandante Geral da PMPE. O que a nota não explica são os detalhes. Um importantíssimo e que destaquei abaixo é a EXIGÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA A PROMOÇÃO. Adianta dizer que vai promover sem a existência da vaga? Diz ainda a nota: com o atual reajuste salarial, obtivemos ganhos importantes: Quem obteve reajuste importante? PERDEMOS OS QUINQUÊNIOS. ISSO A NOTA NÃO FALA. Quebraram o escalonamento vertical, trazendo prejuízo do Tenente-coronel ao Soldado, EXCETO OS CORONÉIS.
VEJA OUTRO DESTAQUE ABAIXO EM VERMELHO.
"Possivelmente amargando um reajuste linear em torno de 5% para todos os PMs e perdendo também a esperança de vermos aprovados todos os projetos já citados" Isso quer dizer que, se o governo pode rever a proposta aprovada para tirar o pouco que concedeu, TAMBÉM PODE RETIRAR PARA REVER A DISCRIMINAÇÃO E PERDAS. Está escrito (possibilidade de revogação da lei) pelo próprio Comandante Geral.
DIZ AINDA A NOTA:
“Para que isto aconteça é necessário que a Corporação esteja em paz, trabalhando normalmente. Se houver radicalizações e prejuízos ao serviço normal da PM, com certeza o Governador do Estado não as aprovará.”
Comentário ASS-PE. Para que a Corporação esteja em paz é necessário que as distorções sejam corrigidas. NÃO FOMOS NÓS QUE CRIAMOS TAL SITUAÇÃO DE INQUIETUDE. Foi a política salarial IMPOSTA, que tira direitos que inquieta a tropa. Não é possível admitir que a única alternativa apresentada aos Policiais e Bombeiros Militares seja a de ACEITAR PASSIVAMENTE UMA PROPOSTA QUE CORTA DIREITOS E QUE TRATA DIFERENTEMENTE OS IGUAIS (MILITARES ESTADUAIS).
APARTHEID.
Vale lembrar que, quem modificou uma situação de discriminação na África foi a parte que estava PERDENDO e não quem estava ganhando. Há uma frase que diz: Para que nada mude basta que nada façamos. Nelson Mandela escreveu diferente, escreveu assim: Para que as coisas mudem basta que façamos algo. Fico com o pensamento de Mandela.
QUANTO A NOTA DO COMANDO GERAL:
O objetivo é que seja respeitado o seu direito de saber os acontecimentos. Não que a ASS-PE concorde com a nota Oficial, muito pelo contrário, os fatos reais foram omitidos e que serão apresentados na nossa assembléia depois de amanhã, dia 19 de maio de 2011, às duas da tarde, no memorial de medicina.
COMANDO GERAL:
Deixamos claro que a visão do Comandante Geral é diferente da nossa. Em nada tem a ver com desrespeito ou ataque pessoal, nada disso. Assim como o Comandante geral no uso das atribuições que lhes são conferidas, a ASS-PE também cumpre o seu papel constitucional de representar os seus associados. As associações têm o dever de informar (como de fato estão informando) e você, associado, o direito de saber.
Abraço fraterno. Arnaldo Lima. Sgt PM Vice-presidente da ASSP-PE. Associação dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco.
NOTA DO COMANDO GERAL.
PREZADOS COMPANHEIROS DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
Em face de diversas perguntas que têm sido feitas pela tropa nos últimos dias, na qualidade de Comandante Geral venho lhes trazer algumas informações importantes.
Recentemente encaminhei ao Secretário de Defesa Social propostas que são vitais para nossa Instituição, as quais, em sendo aprovadas, darão uma verdadeira oxigenação a nossa tropa.
A PRIMEIRA PROPOSTA trata-se do Plano de Cargos e Carreira para os Praças da PMPE, através do qual, em pouco tempo, o Soldado poderá ser promovido a Cabo, o Cabo a Sargento, e assim por diante, da seguinte forma e obedecidas as condições normais para qualquer promoção na Polícia Militar (conceito profissional, tempo de serviço, Curso específico quando for o caso, existência de vagas, não estar respondendo a Conselho de Disciplina, nem estar processado, etc):
PMs COM 6 ANOS DE SERVIÇO – PODERÃO SER PROMOVIDOS A CABO;
COM MAIS 4 ANOS (10 ANOS DE SEVIÇO) - PODERÃO SER PROMOVIDOS A 3º SARGENTO;
COM MAIS 2 ANOS (12 ANOS DE SERVIÇO) - PODERÃO SER PROMOVIDOS A 2º SARGENTO;
COM MAIS 2 ANOS (14 ANOS DE SERVIÇO) - PODERÃO SER PROMOVIDOS A 1º SARGENTO;
COM MAIS 2 ANOS (16 ANOS DE SERVIÇO) - PODERÃO SER PROMOVIDOS A SUBTENENTE;
COM MAIS 2 ANOS (18 ANOS DE SERVIÇO) - PODERÃO SER PROMOVIDOS A 2º TEN QOA;
COM MAIS 3 ANOS (21 ANOS DE SERVIÇO) - PODERÃO SER PROMOVIDOS A 1º TEN QOA;
COM MAIS 3 ANOS (24 ANOS DE SERVIÇO) - PODERÃO SER PROMOVIDOS A CAP QOA;
COM MAIS 3 ANOS (27 ANOS DE SERVIÇO)- PODERÃO SER PROMOVIDOS A MAJ QOA (TENDO MAIS 3 ANOS PARA PASSAR NA ATIVA E PODER IR PARA A RESERVA REMUNERADA COMO TENENTE-CORONEL DO QUADRO DE ADMINISTRAÇÃO.
A SEGUNDA PROPOSTA, que está atrelada à primeira, é a mudança de uma para duas promoções por ano, devendo ser fixadas nos dias 21 de Abril, dia de Tiradentes, Patrono das Polícias Militares, e outra em 15 de Novembro, Dia da Proclamação da República. Isso dará maior velocidade às promoções e maior probabilidade de acesso na carreira;
A TERCEIRA PROPOSTA é a do Curso de Formação de Cabos e do Curso de Formação de Sargentos à Distância, utilizando-se a internet (como ocorre com os cursos do PRONASCI), evitando que o PM tenha que sair de sua região para vir ao Recife, longe da família, para fazer tais Cursos. Isso também possibilitará que um maior número de policiais militares possam participar desses Cursos e, assim, teremos mais PMs em condições de serem promovidos;
A QUARTA PROPOSTA, que completa todas as outras, é a de Reestruturação Organizacional da PMPE. Com ela proponho a criação de diversos órgãos em nossa estrutura; sejam Batalhões, Companhias Independentes, Diretorias, Coordenadorias, etc. Tudo isto irá criar um grande número de vagas, de soldados, cabos, sargentos, subtenentes e em todos os escalões de Oficiais, até o posto de Coronel.
Caros policiais-militares, temos que nos unir em torno dessas propostas, pois quando elas forem aprovadas beneficiarão a todos, Oficiais e Praças. Porém, para que isto aconteça é necessário que a Corporação esteja em paz, trabalhando normalmente. Se houver radicalizações e prejuízos ao serviço normal da PM, com certeza o Governador do Estado não as aprovará. Cumpre-me, então, propor as melhorias para nossa Corporação e deixar em vossas mãos e em vossas consciências essa decisão: apoiar ou não tais projetos. Perguntem aos seus familiares, aos seus amigos. Ouçam vossos comandantes. Tomem a decisão certa.
Vejam que, com o atual reajuste salarial, obtivemos ganhos importantes: Uma tabela diferenciada dos demais servidores, a possibilidade de levarmos para a reserva remunerada o que recebemos na ativa, uma melhor diferenciação entre o salário do Cabo e o do Soldado, uma melhor equalização entre todos os níveis do escalonamento vertical e a certeza de termos reajuste salarial até Junho de 2014, mesmo para os que forem para a reserva remunerada a partir do início do reajuste e, ainda, a garantia do mesmo índice de reajuste salarial para ativos e inativos.
Com radicalizações poderemos perder tudo isso e “voltar à estaca zero”, passando a participar da mesma mesa de negociação com os demais servidores, possivelmente amargando um reajuste linear em torno de 5% para todos os PMs e perdendo também a esperança de vermos aprovados todos os projetos já citados. Pensem no que dirão seus familiares se isso acontecer. Mas pensem também na grande possibilidade de mantermos todos esses ganhos salariais e ainda os completarmos com a aprovação dos projetos descritos acima.
É a hora da decisão, e o melhor é aproveitarmos a oportunidade que nos está sendo oferecida. Lembrem como foi difícil chegar até onde cada um chegou. Lembrem quantos gostariam de estar no seu lugar agora. Não deixem que outros decidam por vocês. Nunca houve nenhum ganho para aqueles que, no passado, trilharam o caminho do descumprimento do dever. Nossa vitória está próxima. Permaneçam firmes no seu trabalho e vamos em frente!
Que Deus abençoe a todos!
ANTONIO CARLOS TAVARES LIRA – CEL PM CMT GERAL DA PMPE
segunda-feira, 16 de maio de 2011
NESTA POSTAGEM SOBRE SALÁRIOS, QUATRO VOTARAM RUIM. QUEM VOCÊ ACHA QUE VOTOU ASSIM?
COMO FICARÁ O SALÁRIO COM A NOVA PROPOSTA DO GOVERNO:
Tomado como exemplo os vencimentos do Soldado que é a base da instituição. Veja:
Soldo: R$ 1.700,00 + R$ 400,00 de gratificação de “risco de vida”. Total: R$ 2.100,00.
DESCONTOS: 13,5% de funafim R$ 283,50. RESTA R$ 1.816,50. Desconto para oSISMEPE (aqui o desconto é de acordo com o número de dependentes. Maiores detalhes no final desta postagem). Desconto para o C.A.S.
DETALHES DA PROPOSTA DO GOVERNO QUE NÃO ESTÃO NA NOTA PUBLICADA PELOS COMANDOS DA POLÍCIA E DO BOMBEIRO.
QUEBRA DO ESCALONAMENTO VERTICAL.
A remuneração dos Militares de Pernambuco tem como base, para determinar o soldo dos demais Militares, o Soldo do Coronel. Isto é o escalonamento vertical. A lei ATUAL assim determina. Com a nova proposta do governo, esta lei será modificada,desvinculando o soldo do coronel dos demais integrantes da corporação. Vejacomo é o escalonamento nos dias atuais e como ficará se aprovada pela Assembléia Legislativa:
CORONEL: Recebe 100% do soldo. Na nova proposta do Governo continuará recebendo 100%. Diferença em R$ 0,00, ou seja, não perde nada.
TENENTE-CORONEL: Atualmente recebe 92,56% do soldo do Coronel. Com a nova proposta passará a receber 84,59%, MENOS 7,97%. PERDA EM R$ 695,38
MAJOR: Atualmente recebe 81,69% do soldo do Coronel. Com a nova proposta passará a receber 68,60%, MENOS 13,09%. PERDA EM R$ 1.142,10.
CAPITÃO: Atualmente recebe 69,54% do soldo do Coronel. Com a nova proposta passará a receber 57,25%. MENOS 12,29%. PERDA EM R$ 1.072,31.
1º TENENTE: Atualmente recebe 57,33% do soldo do Coronel. Com a nova proposta passará a receber 50,03%. MENOS 7,30%. PERDA EM R$ 636,93.
2º TENENTE: Atualmente recebe 52,07% do soldo do Coronel. Com a nova proposta passará a receber 44,87%. MENOS 7,20%. PERDA EM R$ 628,20.
SUBTENENTE: Atualmente recebe 44,11% do soldo do Coronel. Com a nova proposta passará a receber 39,44%. MENOS 4,91%. PERDA EM R$ 428,40.
1º SARGENTO: Atualmente recebe 40,41% do soldo do Coronel. Com a nova proposta passará a receber 34,04%. MENOS 6,37%. PERDA EM R$ 555,78.
2º SARGENTO: Atualmente recebe 35,98% do soldo do Coronel. Com a nova proposta passará a receber 29,40%. MENOS 6,58%. PERDA EM R$ 574,10.
3º SARGENTO: Atualmente recebe 34,11% do soldo do Coronel. Com a nova proposta passará a receber 25,27%. MENOS 8,84%. PERDA EM R$ 771,30.
CABO: Atualmente recebe 22,26% do soldo do Coronel. Com a nova proposta passará a receber 21,66%. MENOS 0,60%. PERDA EM R$ 52,35.
SOLDADO: Atualmente recebe 21,86% do soldo do Coronel. Com a nova proposta passará a receber 19,48%. MENOS 2,38%. PERDA EM R$ 207,65.
SE O ESCALONAMENTO NÃO FOSSE QUEBRADO VEJA COMO SERIA O SEU SALÁRIO.
CORONEL: R$ 8.725,00;
TENENTE-CORONEL: R$ 8.075,86 E NÃO R$ 7.380,00
MAJOR: R$ 7.127,45 E NÃO R$ 5.985,00;
CAPITÃO: R$ 6.067,36 E NÃO R$ 4.995,00;
1º TENENTE: R$ 5.002,04 E NÃO R$ 4.365,00;
2º TENENTE: R$ 4.543,10 E NÃO R$ 3.915,00;
SUBTENENTE: R$ 3.848,59 E NÃO R$ 3.420,00;
1º SARGENTO: R$ 3.525,77 E NÃO R$ 2.970,00;
2º SARGENTO: R$ 3.139,25 E NÃO R$ 2.565,00;
3º SARGENTO: R$ 2.976,09 E NÃO R$ 2.205,00;
CABO: R$ 1.942,18 E NÃO R$ 1.890,00;
SOLDADO: R$ 1.907,28 E NÃO R$ 1.700,00.
QUINQUÊNIOS: Quem tiver quinquênio, PERDERÁ. Aos que têm 2 quinquênios, por exemplo, significa uma perda de 10% do soldo. Soma-se a perda pela quebra do escalonamento e pela extinção do quinquênio. Veja este exemplo como base o Soldado. Soldo de R$ 1.700,00. Dois quinquênios = R$ R$ 170,00. Isso significa que uma grande parcela da corporação contribuiu, do próprio salário, para a “nova” remuneração. Sai de você para você mesmo, ou seja, tira os quinquênios que já lhe pertencem e lhe devolve como se fosse o governo que tivesse dado como aumento de salário.
COMO CALCULAR O SEU SALÁRIO:
De acordo com a tabela do governo (veja tabela na postagem abaixo), some o soldo mais a gratificação de risco de vida. Diminua 13,5% de funafim e diminua novamente com o desconto para o SISMEPE de acordo com o número de dependentes. Lembre-se que o desconto para o FUNAFIM E O SISMEPE é de 1% sobre o bruto (soldo mais risco de vida) para cada dependente, logo, o desconto para o SISMEPE aumentou de valor. Aos que pagam o imposto de renda não esqueçam de acrescentar mais esse desconto.
Em 2014 o Governo pretende que o salário do Soldado seja de R$ 2.819,88. Isso significa um reajuste ANUAL de R$ 179,97. Começa com R$ 2.100,00 e depois de quatro anos chegará ao valor de R$ 2.819,88.
Abraço fraterno. Sgt PM ARNALDO, Vice-presidente ASS-PE. Associação dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. (81) 3221-0374.
sexta-feira, 13 de maio de 2011
VEJA A LEI QUE TIRA O SEU QUINQUÊNIO E OUTRAS PERDAS MAIS.
E AGORA ACABA E NÃO TEM MAIS JEITO?
CLARO QUE TEM JEITO. Não estamos em época eleitoral, o que significa que O GOVERNO, ASSIM COMO ENCAMINHOU ESTA PROPOSTA PARA A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, PODE MANDAR OUTRA SUBSTITUINDO ESTA, a qualquer tempo. É como se julgar uma reconsideração de ato e o Comandante rever a sua posição. DEPENDE DE NÓS nos mobilizarmos e nos mantermos unidos.
SÓ PARA RELEMBRAR:
Cortaram o seu qüinqüênio (para quem tem), diminuíram a gratificação do risco de vida do Soldado em R$ 150,00. Era R$ 550,00 e passou para R$ 400,00. Aumentaram a gratificação do Coronel em R$ 173,00, ou seja, era R$ 3.000,00 e passa para R$ 3.173,00.
2014.
O soldo do Soldado será R$ 2. 319,00 em 2014. Em quatro anos terá reajuste de R$ 219,88. Um “reajuste” de R$ 54,97 a cada ano, no soldo. Lembrando que, do Tenente-coronel ao Soldado, gratificação não é salário.
FIQUEM ATENTOS AO CHAMADO DAS ASSOCIAÇÕES. JUNTOS SOMOS FORTES, UNIDOS, IMBATÍVEIS.
Atenciosamente. ASS-PE. Associação dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. (81) 3221-0374.
LEI APROVADA NA ALEPE.
O artigo 4º diz que o risco de vida dos Coronéis são incorporáveis ao passarem para a reserva. A mesma gratificação dos demais PMs e BMs, do Tenente-coronel ao Soldado, caem.
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Projeto de Lei Complementar N° 249/2011
Ementa: Redefine a estrutura de remuneração dos Militares do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO DECRETA:
Art. 1º Ficam reajustados, para o quadriênio de 2011 a 2014, os valores do soldo dos Militares do Estado, bem como das gratificações instituídas pelos arts. 8º a 12 da Lei Complementar nº 59, de 5 de julho de 2004, e alterações, cujos efeitos se darão a partir de 1º de julho de 2011, e de 1º de junho de cada ano subsequente, nos termos dos Anexos I a IV da presente Lei Complementar.
Art. 2º Fica extinta, a partir de 1º de julho de 2011, a Gratificação Adicional de Tempo de Serviço (GTS), instituída pela Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990, e alterações, por incorporação dos seus respectivos valores nominais ao soldo dos Militares do Estado.
Art. 3º Das disposições constantes nos artigos anteriores não poderá resultar decesso remuneratório para o Militar do Estado, salvo em razão de erro de cálculo ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença detectada deverá constituir parcela de irredutibilidade de vencimentos, expressa e fixada nominalmente.
§1º O valor da parcela de irredutibilidade de vencimentos de que trata o caput deste artigo será definido de forma a assegurar, aos Militares do Estado, um reajuste mínimo de 5% (cinco por cento) em relação à sua remuneração atual, e será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando de posteriores majorações na remuneração desses servidores, a qualquer título.
§2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, considerar-se-á vencimentos os valores definidos nos termos do art. 1º, §2º, alínea .b., da Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995.
Art. 4º A Parcela de Complementação Compensatória de que trata o §1º do art. 21 da Lei Complementar nº 59, de 2004, e alterações, passa a corresponder ao valor da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo estabelecido para o militar ocupante do último posto de hierarquia da respectiva Corporação, observados os respectivos períodos de vigência definidos no art. 1.º desta Lei Complementar.
Art. 5º Aplica-se aos Militares do Estado as disposições do art. 19 da Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2010.
Art. 6º As disposições contidas nesta Lei Complementar são extensivas, no que couber, às respectivas aposentadorias e pensões
pertinentes, observada a legislação específica em vigor.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS,
em 6 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PARA DIRIGIR VIATURA SÓ COM O CURSO ESPECÍFICO. VEJA.
ESTADO BE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO
DO PM
AO PM – CMT OU CHEFE DO ----------BPM
Venho através deste comunicar a VSª, que não possuo a Habilitação e formação requerida para a condução das viaturas existentes nesta Corporação, uma vez que a minha habilitação e do tipo --- , a qual foi expedida pelo Departamento Estadual de Transito no dia / / sob o n° , desta forma, para não Infringir a legislação pertinente, segue abaixo os motivos, bem como o embasamento legal que lastreia a minha impossibilidade de conduzir as viaturas policiais.
Considerando que em respeito aos princípios que norteiam esta instituição, ou seja, a hierarquia e disciplina, cabendo aos integrantes desta corporação respeitar as prerrogativas legais, primando sempre para o devido cumprimento da legislação, baseado na nossa Constituição Federal, que diz em seu artigo 5°, II.:
Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
Qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito a vida, a Iiberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
H - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;
Demonstrando assim, que é dever do Poder Publico, principalmente da Policia a manutenção das garantias constitucionais, não posso ir de encontro a legislação pátria, como declinarei a seguir:
0 Código de Transito Brasileiro - CTB, estabelece em seu Art. 161 que a inobservância das normas do referido diploma legal gera punição, como pode ser observado abaixo:
Art. 161. Constitui infração de transito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito as penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, alem das punições previstas no Capitulo XIX.
Parágrafo único. As infrações cometidas em relação as resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.
Considerando ainda que no mesmo diploma legal, em seu Art. 145, IV do CTB, estabelece as condições necessárias para a condução de veículos de emergência, ou seja, as viaturas de policia, só podem ser conduzidas respeitando a abrigatoriedade do condutor, tem que ser aprovado em curso de treinamento de pratica veicular em situação de risco;
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para
Conduzir veiculo de transporte coletivo de passageiros, de
Escolares, de emergência ou de produto perigoso, o
Candidato devera preencher o seguinte requisito
:
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso
de treinamento de pratica veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
O referido dispositivo e regulamentado pela Resolução n° 168, de 15/12/2004, e alterada pelas resoluções n° 169/2005, 285/08 e 307/09, Deliberação n° 072/08; todas do CONTRAN;
Cabe ainda ressaltar que as viaturas de Policia são consideradas veículos de emergência, conforme preceitua as resoluções do CONTRAN, desta forma sua condução esta regulamentada pelas normas aqui citadas,
Assim, diante de tudo que já foi descrito acima, uma vez que não possuo o curso especifico para condução de viaturas de emergência (Policia), como preceitua o Art. 145, IV, do CTB, e a fim de evitar transtomos maiores que pode ser tipificado no Art. 324 do CPM ou por transgressão disciplinar, casos que prejudicariam minha atuação nesta corporação:
Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta a pratica de ato prejudicial a administração militar:
Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção ate seis meses; se por negligencia, suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.
Dou ciência a V. Sa da minha impossibilidade de conduzir viatura policial, ao tempo em que me coloco a inteira disposição de V Sa para qualquer outra atividade policial ou de bombeiro, dentro da lei e da observância da técnica policial.
RECIFE PE--------DE-----------------/2011
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SD PM MAT NOMEquarta-feira, 11 de maio de 2011
OPERAÇÃO POLÍCIA LEGAL TEM ADESÃO MACIÇA.
É FORTE a adesão dos Companheiros ao movimento Polícia Legal. Pouquíssimas viaturas circulando, deixando as unidades. Os Comandantes de Batalhões ou Companhias independentes NÃO PODEM OBRIGAR O SEU SUBORDINADO A DESCUMPRIR NORMAS DE TRÂNSITO.
POLÍCIA LEGAL. O QUE É ISSO?
Polícia legal vem de LEGALIDADE, daí o termo legal. Isso quer dizer que os Policiais e Bombeiros NÃO PODEM SER OBRIGADOS A TRABALHAREM COM AS VIATURAS IRREGULARES.
IRREGULARIDADES DAS VIATURAS.
Com os pneus carecas, sem extintor de incêndio, problemas na parte elétrica, avariadas, em péssimas condições de uso. Assim como em muitos batalhões, nos chega à informação que na Rádio Patrulha, por exemplo, muitas viaturas estão com o IPVA atrasado. Estaremos checando e divulgando em breve.
OPERAÇÃO POLÍCIA LEGAL CONTINUA.
Não existe associação forte sem a participação efetiva dos associados. MUITOS Companheiros já sabem disso e estão colaborando demais com o movimento. É isso aí, gente. Parabéns a todos.
SÓ PARA LEMBRAR:
Em 1997 o governo concedeu reajuste de R$ 10,00 aos Soldados. Isso gerou uma revolta e consequentemente uma greve. Pressionado, o governo mandou UMA NOVA MENSAGEM PARA A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA REVENDO O REAJUSTE. Isso pode ocorrer novamente. Basta que o Governo envie uma nova mensagem para a Assembléia Legislativa, revendo a proposta anterior. TUDO DEPENDE DA NOSSA PERSISTÊNCIA E DA NOSSA UNIÃO. Vamos juntos continuar na luta. É o que esperamos dos bravos Companheiros.
Atenciosamente. ASS-PE. Associação dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. (81) 3221-0374
sábado, 7 de maio de 2011
SALÁRIOS. O QUE VOCÊ PRECISA SABER.
COMO FICARÁ O SALÁRIO COM A NOVA PROPOSTA DO GOVERNO:
Tomado como exemplo os vencimentos do Soldado que é a base da instituição. Veja:
Soldo: R$ 1.700,00 + R$ 400,00 de gratificação de “risco de vida”. Total: R$ 2.100,00.
DESCONTOS: 13,5% de funafim R$ 283,50. RESTA R$ 1.816,50. Desconto para o SISMEPE (aqui o desconto é de acordo com o número de dependentes. Maiores detalhes no final desta postagem). Desconto para o C.A.S.
DETALHES DA PROPOSTA DO GOVERNO QUE NÃO ESTÃO NA NOTA PUBLICADA PELOS COMANDOS DA POLÍCIA E DO BOMBEIRO.
QUEBRA DO ESCALONAMENTO VERTICAL.
A remuneração dos Militares de Pernambuco tem como base, para determinar o soldo dos demais Militares, o Soldo do Coronel. Isto é o escalonamento vertical. A lei ATUAL assim determina. Com a nova proposta do governo, esta lei será modificada, desvinculando o soldo do coronel dos demais integrantes da corporação. Veja como é o escalonamento nos dias atuais e como ficará se aprovada pela Assembléia Legislativa:
CORONEL: Recebe 100% do soldo. Na nova proposta do Governo continuará recebendo 100%. Diferença em R$ 0,00, ou seja, não perde nada.
TENENTE-CORONEL: Atualmente recebe 92,56% do soldo do Coronel. Com a nova proposta passará a receber 84,59%, MENOS 7,97%. PERDA EM R$ 695,38
MAJOR: Atualmente recebe 81,69% do soldo do Coronel. Com a nova proposta passará a receber 68,60%, MENOS 13,09%. PERDA EM R$ 1.142,10.
CAPITÃO: Atualmente recebe 69,54% do soldo do Coronel. Com a nova proposta passará a receber 57,25%. MENOS 12,29%. PERDA EM R$ 1.072,31.
1º TENENTE: Atualmente recebe 57,33% do soldo do Coronel. Com a nova proposta passará a receber 50,03%. MENOS 7,30%. PERDA EM R$ 636,93.
2º TENENTE: Atualmente recebe 52,07% do soldo do Coronel. Com a nova proposta passará a receber 44,87%. MENOS 7,20%. PERDA EM R$ 628,20.
SUBTENENTE: Atualmente recebe 44,11% do soldo do Coronel. Com a nova proposta passará a receber 39,44%. MENOS 4,91%. PERDA EM R$ 428,40.
1º SARGENTO: Atualmente recebe 40,41% do soldo do Coronel. Com a nova proposta passará a receber 34,04%. MENOS 6,37%. PERDA EM R$ 555,78.
2º SARGENTO: Atualmente recebe 35,98% do soldo do Coronel. Com a nova proposta passará a receber 29,40%. MENOS 6,58%. PERDA EM R$ 574,10.
3º SARGENTO: Atualmente recebe 34,11% do soldo do Coronel. Com a nova proposta passará a receber 25,27%. MENOS 8,84%. PERDA EM R$ 771,30.
CABO: Atualmente recebe 22,26% do soldo do Coronel. Com a nova proposta passará a receber 21,66%. MENOS 0,60%. PERDA EM R$ 52,35.
SOLDADO: Atualmente recebe 21,86% do soldo do Coronel. Com a nova proposta passará a receber 19,48%. MENOS 2,38%. PERDA EM R$ 207,65.
SE O ESCALONAMENTO NÃO FOSSE QUEBRADO VEJA COMO SERIA O SEU SALÁRIO.
CORONEL: R$ 8.725,00;
TENENTE-CORONEL: R$ 8.075,86 E NÃO R$ 7.380,00
MAJOR: R$ 7.127,45 E NÃO R$ 5.985,00;
CAPITÃO: R$ 6.067,36 E NÃO R$ 4.995,00;
1º TENENTE: R$ 5.002,04 E NÃO R$ 4.365,00;
2º TENENTE: R$ 4.543,10 E NÃO R$ 3.915,00;
SUBTENENTE: R$ 3.848,59 E NÃO R$ 3.420,00;
1º SARGENTO: R$ 3.525,77 E NÃO R$ 2.970,00;
2º SARGENTO: R$ 3.139,25 E NÃO R$ 2.565,00;
3º SARGENTO: R$ 2.976,09 E NÃO R$ 2.205,00;
CABO: R$ 1.942,18 E NÃO R$ 1.890,00;
SOLDADO: R$ 1.907,28 E NÃO R$ 1.700,00.
QUINQUÊNIOS: Quem tiver quinquênio, PERDERÁ. Aos que têm 2 quinquênios, por exemplo, significa uma perda de 10% do soldo. Soma-se a perda pela quebra do escalonamento e pela extinção do quinquênio. Veja este exemplo como base o Soldado. Soldo de R$ 1.700,00. Dois quinquênios = R$ R$ 170,00. Isso significa que uma grande parcela da corporação contribuiu, do próprio salário, para a “nova” remuneração. Sai de você para você mesmo, ou seja, tira os quinquênios que já lhe pertencem e lhe devolve como se fosse o governo que tivesse dado como aumento de salário.
COMO CALCULAR O SEU SALÁRIO:
De acordo com a tabela do governo (veja tabela na postagem abaixo), some o soldo mais a gratificação de risco de vida. Diminua 13,5% de funafim e diminua novamente com o desconto para o SISMEPE de acordo com o número de dependentes. Lembre-se que o desconto para o FUNAFIM E O SISMEPE é de 1% sobre o bruto (soldo mais risco de vida) para cada dependente, logo, o desconto para o SISMEPE aumentou de valor. Aos que pagam o imposto de renda não esqueçam de acrescentar mais esse desconto.
Em 2014 o Governo pretende que o salário do Soldado seja de R$ 2.819,88. Isso significa um reajuste ANUAL de R$ 179,97. Começa com R$ 2.100,00 e depois de quatro anos chegará ao valor de R$ 2.819,88.
Abraço fraterno. Sgt PM ARNALDO, Vice-presidente ASS-PE. Associação dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. (81) 3221-0374.