tag:blogger.com,1999:blog-1907687449648971230.post7088513193807310487..comments2022-03-29T03:15:09.868-07:00Comments on blog do sargento arnaldo: PARA DIRIGIR VIATURA SÓ COM O CURSO ESPECÍFICO. VEJA.ARNALDO LIMA PEhttp://www.blogger.com/profile/03784790167833524679noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-1907687449648971230.post-46750385990826543472011-06-18T05:23:15.549-07:002011-06-18T05:23:15.549-07:00Caro amigo, sou capitão PM e já trabalhei no STC. ...Caro amigo, sou capitão PM e já trabalhei no STC. corroborando com esse argumento, faltou neste requerimento o que reza a PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 1636, de 29 SET 2006, que assim diz:<br />R E S O L V E:<br />Art. 1° - O Art. 21 da Portaria do Comando Geral n° 433, de 04 JUL 2000, publicada no SUNOR n° 023, de 17 JUL 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:<br />“Art. 21 - As viaturas da Corporação só poderão ser conduzidas por praças da Graduação de Cabo ou de Soldado ressalvadas as situações especiais devidamente autorizadas pelo Comandante Geral, exceção feita às motocicletas, embarcações ou aeronaves que poderão também ser conduzidas por oficiais ou graduados legalmente habilitados e designados em Boletim Interno (BI) da respectiva OME.<br /><br />Parágrafo Único - A habilitação dos motoristas e motociclistas, além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), classificada para a categoria do veículo, deve incluir o Curso de Direção Defensiva ou Curso de Habilitação de Motoristas <br />Policiais, realizado na Corporação ou em entidades reconhecidas pela Polícia <br />Militar” (NR);Anonymousnoreply@blogger.com